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14 de mar. de 2014

TCM acolhe justificativas e aprova contas da Prefeitura de Várzea da Roça

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (13/03), votou pelo provimento parcial de reconsideração, atinentes às contas da Prefeitura de Várzea da Roça, na gestão de Lourivaldo Souza Filho, relativas ao exercício de 2012, inicialmente rejeitadas, agora aprovadas com ressalvas.

O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, admitiu a redução da multa anteriormente aplicada de R$ 7.000,00 para R$ 3.000,00, mas manteve a outra multa de de R$ 36.000,00, correspondentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF e o débito de R$ 3.649,55, para fins de ressarcimento ao Erário, com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Inss, Telemar, Embasa, Correios e Pasep.

Na apreciação anterior, que ensejou a rejeição das contas em apreço, foram constatadas várias irregularidades, com destaque para o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,41%, quando o mínimo exigido é de 25%; abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2.543.606,50 sem autorização legislativa, infringindo os artigos 167, da Constituição Federal e 42 da Lei 4.320/64. O gestor, no uso de sua defesa, conseguiu descaracterizar estas falhas, possibilitando a aprovação com ressalvas das contas.

Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Várzea da Roça.

Fonte: TCM

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