PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA

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7 de mai. de 2020

PROS em Capela do Alto Alegre e seus filiados

O PROS partido que nasceu do movimento “Renova Capela” que ao longo dos últimos anos tem buscado uma discursão politica do município e se mantido enquanto oposição, apresentar pra população seus filiados que entre os mesmo estarão apresentando ainda este mês, seus pré-candidatos, tanto para o executivo como para o legislativo.
Entre os filiados diversos deles são bastantes conhecidos da população capelense: ex. Prefeita Lúcia Nunes; ex. vereador e Ex. vice Prefeito Toinho de Adonias, a Vereadora Jamille Lima, os ex. vereadores Valdoberto Martins (Beto), Cristiano Párea, Orlando Rios e Dermeval de Ipiraí, assim também como diversas lideranças jovens alguns ingressando agora outros já bastante conhecidos na politica; o presidente do PROS Iraesto Locutor, Ivan Santana liderança dos Movimentos Sociais, Genesis Rodrigues ex. Secretario de Saúde, Silvaney da Capelinha, Valdex ex. Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Nego do Cajueiro liderança dos Movimentos Sociais, Dr. Paulo Médico Veterinário, Sandro do Umbuzeiro, Crak, Sidnei de Ipirai, Ubaldo de Militão, Pedro Paulo, Professor Vianey, Biro da Conceição, Tinho Pintor do Bairro do Açude, Manelzinho de Ipiraí, Professor Everaldo e Eduardo de Ipiraí;  entre os filiados o partido conta também com uma importante participação feminina: Professora Eliane de Ipirai, Professora Vanda, Edeni Agente de Saúde, Cledilma Agente de Saúde, Professora Juscelma,  Noi do Campo Alegre e Cristina esposa do ex. Prefeito Ney do Banco.
O PROS, tornou-se um partido muito bem representado nas diversas localidades do município, além dos filiados na sede temos representantes em praticamente todas as regiões do município.
Assim como os demais partidos de oposição o PROS, está dialogando a unificação de ambos para as eleições de 04 de outubro de 2020.

Homem é detido pela Guarda Municipal de Serrolândia após ferir três pessoas a golpes de facão

Um homem foi detido após ferir outros três a golpes de facão no povoado de Novolândia, município de Serrolândia-BA.

Após uma confusão na noite desta quarta-feira, 06 de maio de 2020, na praça do povoado, agentes da Guarda Municipal de Serrolândia tiveram que agir para conter um homem que deferia golpes de facão de forma generalizada, vindo a atingir três pessoas.

As vítimas foram socorridas para o Hospital Jonas Ferreira da Silva, onde receberam os primeiros socorros. 

O autor foi detido pela guarda e apresentado na 91° Companhia Independente de Polícia Militar da Bahia na cidade de Capim Grosso-BA.

Jacobina chega a 6 casos positivos para Covid-19

Na tarde desta quinta-feira, 07 de maio de 2020, a Secretaria de Saúde emitiu um boletim atualizado sobre os casos de Coronavírus no município de Jacobina.
 
Agora o município tem 6 casos confirmados, sendo 3 pelo Lacen e 3 através de testes rápidos. A nota informa que o Ministério da Saúde considera os testes rápidos conservatórios para Covid-19.
 
Foram registrados 29 casos suspeitos, 21 foram descartados e um caso também positivo tido como importado de uma paciente já dado como curada do Coronavírus. Um caso aguarda resultado.
Portal Serrolândia

Decreto Municipal de Várzea da Roça nº 073 de 07 de maio de 2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 073/2020, DE 07 DE MAIO DE 2020

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO E PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA ROÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Várzea da Roça e em cumprimento às normas infraconstitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Saúde, por meio da equipe de Vigilância em Saúde, está monitorando diuturnamente as entradas da cidade com barreiras, além das visitas da equipe de saúde com orientação sobre a prevenção e medidas de cautela, para manter a segurança, casos suspeitos advindos de viagens do exterior e contatos próximos;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde repudia quaisquer divulgações de informações sensacionalistas que amedrontem a população e que de fato não refletem o cenário atual do Município;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando à contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração em evitar e não contribuir, com qualquer forma, para propagação da infecção e transmissão local da doença.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do Município de Várzea da Roça no território nacional para áreas de evidências de infecção comunitária sustentável, exceto no caso de evidente urgência e necessidade, após justificativa formal da necessidade da viagem a ser elaborada pelo respectivo Secretário Municipal da pasta

interessada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, com exceção das viagens para transporte de pacientes pelo TFD (Tratamento fora do Domicílio), de urgência ou emergência.

Parágrafo único - Todo servidor municipal com exposição ao coronavírus, transmissor da COVID-19, através de contato próximo com pessoas que tiveram a doença ou que estiveram em locais com transmissão sustentada e comunitária da doença, ou ainda que retornar, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria da Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma, devendo aguardar orientações da referida Secretaria Municipal.

Art. 2º - As concessionárias, permissionárias e administradoras de transporte público coletivo municipal e as prestadoras de transporte escolar, público ou privado deverão adotar os procedimentos a seguir relacionados, com o propósito de garantir a higienização adequada dos equipamentos de uso comum, a fim de conter a disseminação do COVID-19:

I - proceder a limpeza, com produtos saneantes, em todas as superfícies que são tocadas com freqüência pelos usuários e funcionários do serviço de transporte, em todo desembarque nos terminais, residências próprias e pontos finais;

II - reforçar a utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008, pelos trabalhadores que realizam as atividades de limpeza, higienização dos meios de transporte coletivo e dos respectivos locais de desembarques, bem como daqueles responsáveis pela coleta e descarte dos resíduos sólidos, esgotamento sanitário e higienização de fossa séptica;

Art. 3º - Determinar que todas as pessoas que chegarem ao Município de Várzea da Roça com retorno recente e/ou atual de viagens a cidades com contaminação comunitária que estão sendo atualizadas pelo Ministério da Saúde, em especial atenção para aquelas localidades com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:

I - As pessoas, ainda sem sintomas respiratórios, deverão permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 14 (quatorze) dias, após avaliação dos profissionais de Saúde das Unidades de Saúde da Família;

II - As pessoas com sintomas respiratórios leves deverão ligar para o número (74) 98817-8567, a fim de serem orientados sobre providências mais específicas.

III - No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, deverá ligar imediatamente para o número (74) 98817-8567 para realização de atendimento domiciliar e seguir com os protocolos do Ministério da Saúde;

IV – As determinações constantes neste artigo se aplicam para os motoristas e os auxiliares (cobradores) que, porventura, estejam no veículo que transportou a(s) pessoa(s), os quais deverão cumprir as medidas determinadas nos incisos I, II e III.

Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, a medida de isolamento se estende para os contatos domiciliares e será suspensa com o descarte laboratorial do caso ou ao término dos 14 (quatorze) dias de isolamento.

Art. 4º - Nos casos de recusa à realização dos procedimentos definidos no artigo 3º e seus incisos, os órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo ou risco coletivo, deverão adotar as medidas judiciais cabíveis.

Art. 5º - A adoção das medidas de que tratam os artigos 3º e 4º deverão ser proporcionais e na exata extensão necessária para viabilizar o tratamento, contaminação ou a propagação do coronavírus, mediante motivação, na forma do caput do artigo 37 da Constituição da República.

Art. 6º - Fica proibida a circulação de veículos de empresas ou distribuidoras de bebidas alcoólicas no território do Município de Várzea da Roça, sob pena de apreensão dos veículos e responsabilização civil e criminal dos proprietários ou condutores.

Art. 7º - As reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, serem substituídas por meio de comunicação eletrônica ou remota.

Art. 8º - As pessoas com quadro de COVID-19, confirmado laboratorialmente ou por meio de quadro clínico-epidemiológico, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde, devem obrigatória e imediatamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório.


Parágrafo único - Não poderão sair do isolamento sem liberação explícita da autoridade sanitária local, representada por médico ou equipe técnica da Vigilância em Saúde.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da contaminação pelo Coronavírus.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea da Roça, aos 07 dias do mês maio de 2020.

LOURIVALDO SOUZA FILHO

Prefeito Municipal

A secretaria de Saúde de Várzea da Roça está proporcionando o PLANTÃO DE ACOLHIMENTO PSICOLÓGICO.

 A intenção desse trabalho é dar apoio e orientação sobre como agir nesse cenário, ajudar a pessoa lidar com a ansiedade, o pânico e entre outros problemas que possam vir a acontecer devido ao isolamento e o medo do vírus.  É importante ressaltar que o acolhimento não é terapia. A terapia, que é quando o paciente tem um atendimento recorrente e é acompanhado pelo profissional.
 O acolhimento é uma oportunidade de expressar seus pensamentos e suas emoções, além disso, tirar duvidas 

O acolhimento será realizado pela psicóloga da  saúde, Alexsandra Fernandes.

Prefeitura de Várzea da Roça
Governo Uma Nova Reconstrução.

Capim Grosso registra o sexto caso de coronavírus e o terceiro óbito

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, vem informar que, nesta quarta-feira, 06 de maio de 2020, por volta das 23:00h, deu entrada na UPA24h do município, através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU190), e acompanhado por familiares, um paciente já em óbito constatado pelo profissional médico plantonista.


 Após investigação da provável causa do óbito, foi realizada a testagem para Coronavírus-COVID-19, com resultado POSITIVO. A pedido da família, a testagem foi repetida e  confirmou o resultado anterior.
Ainda assim, a família solicitou que fosse realizado teste em laboratório privado, e mais uma vez, o primeiro resultado foi confirmado.
É com pesar que A Secretaria de Saúde informa o terceiro óbito por Coronavírus-COVID-19 no município de Capim Grosso. Trata-se de um homem de 89 anos e a Gestão Municipal se solidariza com toda sua família nesse momento de dor.
Ressalta-se que os dados são dinâmicos e na medida em que os casos ocorrerem, serão informado à população.



Prefeitura Municipal de Capim Grosso, Confiança no Trabalho

Caminhão atola na estrada que liga Mairi ao distrito de Angico

Um caminhão Mercedes-Benz/Atego 1719, ano 2013, de cor vermelha, placa de Capim Grosso, carregado de ração, atolou na estrada vicinal que liga Mairi ao distrito de Angico.

O fato aconteceu na manhã desta quarta-feira, 06 de maio de 2020, nas proximidades do lixão da cidade, quando seguia sentido ao distrito de Angico. 

O funcionário da empresa disse que o caminhão atolou depois que o motorista foi desviar de outro veículo. O mesmo saiu do local por volta do meio dia com ajuda de uma pá carregadeira da prefeitura. 

A estrada foi recuperada recentemente pela prefeitura. Alguns trechos tem muita lama por causa das chuvas. Os moradores de Angico e região pedem que o governo do estado realize a pavimentação asfáltica da mesma. 

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