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22 de ago. de 2012

Homem é esfaqueado em Itaberaba.

Deu entrada na madrugada desta terça-feira (21), no Hospital Geral Cleriston Andrade (HGCA), AndréLuís Moreira Barreto, 22 anos, que residente dacidade de Itaberaba, vitima de facadas.
Segundo informações, o jovem estava em um bar em Itaberaba, quando foi surpreendido por umelemento ainda desconhecido, que o atingiu com golpes de faca.
André foi socorrido e encaminhado para o HGCA,onde passou por uma intervenção cirúrgica e está em observação.

Várzea da Roça: Delegado reúne coligações e proíbe o uso do seu nome em evento político

Na manhã de hoje (20), o Delegado de Várzea da Roça, Dr. José Rogério, realizou uma reunião com representantes da Coligação: Várzea da Roça Vai Brilhar, O Trabalho Vai Continuar e Unidos Pelo Povo para determinar que o nome do mesmo não seja atrelado há nenhum movimento político. Segundo o delegado, nos últimos dias tem sido desgastante para ele ver o seu nome sendo usado para promover a campanha dos candidatos à eleição e que, serão tomadas as medidas cabíveis para punir quem usar o seu nome de forma equivocada para se promover através dos carros de som ou em qualquer outra forma de manifestação política.

O representante da Coligação Unidos Pelo Povo questionou por que o delegado não fez proibição do uso do seu nome no Jornal A Tarde. O delegado afirmou que tudo isto será esclarecido com o pronunciamento que o Coordenador Regional Dr. Elvio Brandão irá fazer ainda esta semana.

Em relação aos carros de sons e locutores de campanha, o delegado disse que não será tolerado nenhum tipo de ofensa ou xingamentoe caso venha a ocorrer, o responsável pelo mesmo será preso em flagrante. Quando questionado sobre os carros de sons, Dr. Rogério disse que os mesmos não poderão permanecer parados, exceto em frente ao comitê de sua respectiva coligação pelo tempo de 10 minutos.

Já sobre os eventos políticos, as coligações terão que comunicar as autoridades policiais com, no mínimo 24 horas de antecedência como diz a resolução 23.370.

Resolução 23.370 – Art8 - § 1º O candidato, o partido político ou a coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 1º).

Ainda nesta reunião, foi mencionada também a forma como a polícia militar agiu no último sábado (18). Segundo a Coligação do Candidato DIDA (DEM), a PM agiu com imprudência, inclusive usando uma contramão e criando tumulto paraas pessoas que estavam presentes no local. De acordo com a polícia, houve uma denúncia de que na Av.Eliotério de Souza Rios estaria acontecendo uma aglomeração de pessoas pararealização de uma passeata, onde não seria permitido, uma vez que a coligação não tinha evento no seu cronograma para esta data. Em resposta, a coligação do Candidato do DEM disse que não houve evento e que as pessoas apenas seguiram o carro de som que tinha acabado de chegar à cidade até a frente do seu comitê.

A polícia militar sobre o comando do Soldado Azevedo encaminhou o relatório para o batalhão contando os fatos ocorridos e aguardará a decisão da justiça.
Texto/Foto: Ademário Pires / www.portaljacuipe.com.br 

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