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14 de set. de 2017

Recadastramento Biométrico ainda não é obrigatório para os eleitores dos municípios de Baixa Grande, Mairi e Várzea da Roça

A Juíza da 086ª Zona Eleitoral, Dra. Gabriela Santana Nunes, informa que o recadastramento biométrico ainda não é obrigatório para os eleitores dos municípios de Baixa Grande, Mairi e de Várzea da Roça e que não há data prevista o encerramento do procedimento.
Aqueles eleitores que, apesar de ainda não ser obrigatório, desejarem realizar o recadastramento, deverão ficar atentos às seguintes orientações:

1. Diariamente, às 08h (oito horas), serão distribuídas senhas para atendimento ao público.

1.1. Na sede do Cartório Eleitoral, localizada no Fórum da Comarca de Mairi-BA, serão distribuídas 40 (quarenta) senhas, sendo 20 (vinte) senhas para as prioridades previstas na legislação e 20 (vinte) para o público geral.

1.2. Na central de atendimento do município de Baixa Grande, serão distribuídas 20 (vinte) senhas, sendo 10 (dez) senhas para as prioridades previstas na legislação e 10 (dez) para o público geral.

2. O eleitor deve comparecer com documento de identificação e comprovante de residência.

2.1. Quais documentos podem ser apresentados pelo eleitor para comprovar a sua identidade?

O eleitor deverá comprovar a sua identidade mediante a apresentação de um ou mais documentos a seguir:

Caso o documento oficial com foto seja muito antigo, e, por esta razão, dificulte a identificação do eleitor, será exigido a apresentação de um segundo documento dentre os listados para comprovar a sua identificação.

Para o alistando do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, será necessária a apresentação do comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.

Carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);

Documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;

Carteira nacional de habilitação – CNH, acompanhada, em caso de alistamento (primeiro título), de outro documento oficial que informe a nacionalidade;

Passaporte (se não possuir dados relativos a filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento);

Carteira de trabalho e previdência social – CTPS.

Os certificados de Alistamento Militar (CAM), de dispensa de incorporação ou de isenção também poderão ser aceitos como prova da identidade do eleitor, salvo se contiver anotação de que não são válidos para tal
finalidade.

Na hipótese de o eleitor não possuir qualquer dos documentos acima relacionados, poderá ser apresentado o original da certidão de nascimento ou de casamento, cabendo ao juiz eleitoral, em caso de dúvida quanto à identidade do eleitor, determinar as diligências que entender necessárias.


2.2. Quais documentos podem ser apresentados pelo eleitor para comprovar o seu domicílio?

O eleitor deve comprovar o seu domicílio mediante um ou mais documentos, em original, dos quais se infira ser residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.
Para comprovar o seu domicílio, o eleitor deve apresentar 01 (um) dos comprovantes abaixo listados em seu nome ou em nome de parentes:
I)Conta de água com histórico de uso há pelo menos 3 (três) meses; 
II)Conta de energia com histórico de uso há pelo menos 3 (três) meses; 
III)Conta de telefone com histórico de uso há pelo menos 3 (três) meses; 
IV)Contrato de locação ou comodato rural com firmas reconhecidas há pelo menos 3 (três) meses; 
V)Documento de posse de terra – INCRA; 
VI)Certidão de Registro de Imóveis emitida nos últimos 3 (três) meses; 
VII)Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior. 

Caso não seja possível apresentar um dos comprovantes acima, o eleitor deve apresentar 02 (dois) dos comprovantes abaixo listados:
I)Atestado de matrícula escolar assinado por diretor de escola; 


II)Certidão de nascimento de um filho nascido no município
III)Contracheque de órgãos públicos e de empresas privadas; 
IV)Carteira de sindicato na qual conste endereço; 
V)Correspondência recebida pelos Correios; 
VI)Carteira de trabalho assinada há pelo menos 3 (três) meses. 

Mairi, 14 de setembro de 2017.


Gabriela Santana Nunes
Juíza da 086ª Zona Eleitoral

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