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16 de out. de 2013

Baixa Grande – Acórdão e descaso causam cicatrizes educacionais.

Diversos acordos entre profissionais da educação sem base jurídica têm sido efetuados nos âmbitos escolares há décadas, causando grandes prejuízos no aprendizado dos alunos de Baixa Grande. Tomamos como exemplo disto, os feriados que caem na terça-feira, e eles “enforcam” a segunda-feira. O mesmo ocorre, quando o feriado é um dia de quinta-feira, e "enforcam" a sexta-feira.
Um absurdo cometido este ano pelos profissionais da educação foi fecharem as escolas, quando a feira livre do sábado foi transferida para a sexta-feira. Com isso, eles cometem uma irresponsabilidade no cumprimento da carga horária, e contradizem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Campanhas têm sido realizadas pelo Conselho Tutelar de Baixa Grande, com o objetivo de impedir que crianças e adolescente, trabalharem na feira livre no município, com isso, não há necessidade de suspender as aulas, devido à feira livre, pois as crianças não irão trabalhar.

Essa desorganização, não é vista em nenhuma cidade vizinha, á exemplo de Várzea da Roça e Pintadas, em que a feira é realizada na segunda-feira, e em Ipirá, que é na quarta-feira. Assim como Baixa Grande, na cidade de Mairi, a feira é realizada no sábado, no entanto, a secretaria tem desempenhado um papel significativo, e as aulas acontecem normalmente, como conta o Secretário de Educação, Antônio Claudemir. Para ele, deixar de dar aula em dias de feira livre, é injustificável e fere os princípios da LDB:
Antônio Claudemir, Secretário de Educação de Mairi 

De acordo com Lei que rege regras da educação, criada em 20 de dezembro de 1996, sob nº 9.394/1996, em seu inciso III do Art. 31, diz que:

A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
Decretos da prefeitura municipal de Baixa Grande alteraram a feira livre do dia 7 de setembro e 12 de outubro, por se tratarem de feriados caídos nos sábado (Independência do Brasil e Nossa Senhora Aparecida). O decreto de nº 086 e 096 altera apenas a feira livre, e não menciona nada, sobre estes dias ser feriado ou facultativo, entretanto, em ambos os dias, as escolas não funcionaram.

Fonte: Fonte: www.baciadojacuipe.com.br

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