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11 de jan. de 2013

Prefeito de Baixa Grande publica decreto proibindo animais soltos nas ruas da cidade.

O Prefeito de Baixa Grande, Pedro Lima Neto(PT), publicou um decreto nesta quarta-feira, 09 de janeiro de 2013, proibindo a permanência de animais soltos nas vias públicas, devendo a Prefeitura recolhê-los, a fim de evitar que criem danos para a população.

Os animais soltos serão recolhidos e só poderá ser retirados por seus proprietários no prazo máximo de 5 (cinco) dias, mediante pagamento de penalidade pecuniária, de acordo com o código de postura do Município, sem prejuízo de ressarcimento por danos eventualmente causados por eles, na forma do art. 936, do Código Civil. 

Confira Decreto abaixo:

DECRETO Nº 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Sumula: Decreta Proibição de Animais amarrados ou soltos nas vias ou logradouros públicos do Município, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando que tem sido crescente o número de animais soltos, abandonados e ou colocados nas vias públicas ( Ruas, praças, e Logradouros) do Município; Considerando que tal atitude de donos dos animais, contraria a legislação Municipal, os bons costumes, e cria constrangimento ao transito de pedestres e veículos, colocando em risco munícipes e visitantes que transitam pelo perímetro urbano de nossa Cidade, Povoados e Distrito;
DECRETA:
Art.1º- É proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas, devendo a Prefeitura recolhê-los, a fim de evitar que criem danos para a população.
Art. 2º - Os animais recolhidos em virtude do disposto no artigo anterior serão identificados pelo poder público, e retirados por seus proprietários no prazo máximo de 5 (cinco) dias, mediante pagamento de penalidade pecuniária, de acordo com o código de postura do Município, sem prejuízo de ressarcimento por danos eventualmente causados por eles, na forma do art. 936, do Código Civil.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de janeiro de 2013.


PEDRO LIMA NETO
PREFEITO

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